A lei federal polêmica que entrou em vigor em 8 de julho determinando que o farol fosse usado em todas as rodovias, mesmo durante o dia, volta a vigorar. O descumprimento é considerado infração média, com 4 pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 85,13. Em novembro, o valor deve subir para R$ 130,16.
Em 2 de setembro, a Justiça suspendeu a cobrança sob o argumento de que, por falta de sinalização, os motoristas poderiam confundir as rodovias com ruas e avenidas que entram na malha urbana. Em São Paulo, por exemplo, a Secretaria de Transportes de São Paulo emitiu nota informando que as marginais Pinheiros e Tietê, não são rodovias. No Distrito Federal, o Eixo Rodoviário (Eixão), uma das principais vias do centro de Brasília, era considerado trecho onde o uso dos faróis era obrigatório. Sem sinalização adequada, ficava realmente difícil para os condutores saberem onde a regra deveria ser aplicada.
Agora, os Órgãos de trânsito de todo o país estão autorizados a retomar a aplicação de multas para motoristas que trafegarem por rodovias com o farol desligado, nas estradas em que houver sinalização clara sobre o assunto. Um ofício foi enviado pelo Denatran aos órgãos locais nesta quarta-feira (19).
Isso significa que as multas podem ser aplicadas sempre que não houver dúvidas sobre a necessidade do farol – nas estradas em área rural e nos trechos urbanos que estiverem devidamente sinalizados. Alguns órgãos, como o Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF), já retomaram a fiscalização.
O Denatran não emitiu regras específicas sobre a sinalização que deverá ser aplicada. A princípio, as placas devem seguir o mesmo padrão que já é adotado para outros avisos em rodovias.
A decisão judicial que restaurou a multa foi emitida no último dia 7, quando o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) negou recurso da Advocacia-Geral da União (AGU). Os órgãos regionais só foram notificados nesta quarta feira, dia 19.
O recurso da Advocacia-Geral da União ainda será levado a plenário no TRF, que pode manter a aplicação “seletiva” das multas, vetar qualquer tipo de notificação ou liberar a fiscalização em todos os trechos. Não há data definida para essa nova análise, que também poderá ser alvo de recurso.
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